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Portaria aprova Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária destinado ao RGPS e RPPS

A Portaria SPREV nº 6657 DE 11/06/2021 aprovou o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

O Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev, destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar os montantes devidos pelos regimes previdenciários (Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS), e destes entre si, nos termos do § 1º e caput do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019.

O Termo de Adesão deverá ser celebrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, representando a União, e pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Os procedimentos para envio do Termo de Adesão serão disponibilizados no site da Secretaria de Previdência.

Os Acordos de Cooperação Técnica - ACT em vigor até a data de publicação desta Portaria permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2021.


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